Bom dia. Somos uma empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO. Pergunto: É obrigatório pela legislação fiscal,constituir Provisões de Férias, 13º salário, bem como as obrig sociais e etc.? Parece-me que o CRC/SP, bem como o SERASA, obriga as empresas a constituirem as referidas provisões nos balanços, mesmo sendo L.Presumido. Grato, fico aguardo da resposta referente.

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