Bom dia Tenho um cliente com atividade de transporte e conforme as regras da Receita Federal e de acordo com as NCM dos caminhões o prazo de vida útil são 4 e de 5 anos, tendo portando taxas de depreciação de 20% e 25%. Sabendo que o tempo de vida útil dos veículos são bem maiores, a empresa pode utilizar o prazo de vida útil de 10 anos e fazer a depreciação pela taxa de 10%? obrigado

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