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Bom dia ! Tenho uma dúvida com relação a obrigatoriedade de entrega da ECF para empresa a qual se enquadra como Consórcio de empresas, com código e descrição de natureza jurídica 215-1 Consórcio de Sociedades, pois conforme pesquisa, a ECF era dispensada conforme base legal "Instrução Normativa RFB n° 1.422 de 2013, art. 1°", gostaria de saber se ainda mantém da mesma forma?
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