Caríssimos, eis os fatos: - Um advogado, autônomo, inscrito no CEI, tem um empregado registrado. - Este advogado mais sua esposa, constituiram uma sociedade simples pura, com CNPJ etc. - Estão achando muito caro demitir este empregado do autônomo para registrar na empresa. - Sugeriram fazer uma fusão do autônomo com a pessoa jurídica (sociedade simples), para proceder somente a transferencia deste registro, sem que precise fazer a rescisão deste empregado. Pergunto: a) isto é legal? b) pode fazer fusão de autonomo com uma sociedade, haja vista que este autônomo já consta como sócio no contrato social da sociedade? c) caso tudo isto seja legal, na carteira de trabalho do empregado é só anotar as alterações ocorridas? d) A Caixa Economica Federal acatará a alteração da razão social do empregador (CEI) autônomo para pessoa jurídica CNPJ? Grato. Nairson.

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