Prezados consultores , boa tarde . Uma empresa do regime tributário Lucro Presumido, faz aplicação em cdb , onde o extrato deste banco somente informa a aplicação, o valor bruto atualizado e o valor liquido atualizado mensalmente. Quando há o resgate não informa o imposto de renda retido. Diante disso , apurei o imposto pela diferença do valor bruto e o liquido atualizado mensalmente . Na contabilidade, registro a atualização no Ativo Circulante apropriando o rendimento. Quando ocorre o resgate , faço a baixa na conta de resultado , receita finaceira. Está correto a contabilização? Peço orientação.
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