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Contabilização da Aplicação Financeira (Renda Fixa) Data da aplicação 02/08/2010 Vencimento 31/08/2010 Valor aplicado R$ 130.000,00 1-Contabilização da Aplicação Financeira a-) Pelo registro da aplicação financeira D Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) R$ 130.000,00 C Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 130.000,00 b-) Pelo resgate da aplicação financeira D Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 131.162,50 D IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 337,50 R$ 131.500,00 C Rendimentos de Aplicações Financeiras (Conta de Resultado) R$ 1.500,00 C Aplicações Financeiras (Ativo Circulante R$ 130.000,00 R$ 131.500,00 2-Opção pelo registro dos rendimentos em conta de juros a apropriar a-) Pelo registro da aplicação financeira D Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) R$ 131.500,00 C Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 130.000,00 C Receita Financeira a Apropriar (Ativo Circulante ? Retificadora) R$ 1.500,00 b-) Pelo resgate da aplicação financeira D Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 131.162,50 D IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 337,50 C Aplicações Financeiras (Ativo Circulante) R$ 131.500,00 c-) Pela apropriação da receita D Receita Financeira a Apropriar (Ativo Circulante ? Retificadora) R$ 1.500,00 C Receita Financeira a Apropriar (Conta de Resultado) R$ 1.500,00 Pergunta? Empresa de lucro presumido,em 01/2010 efetuou uma aplicação em CDB DI no valor de R$100.000,00 para ser resgatado em 01/2012: a-)Mensalmente há um rendimento de juros no valor de R$ 1.000,00,devo reconhecer como receita financeira por competência na contabilidade mesmo não tendo resgatado este valor? b)Para efeito fiscal,(calculo do Irpj e Csll) devo considerar a receita financeira sòmente os valores resgatados? São Paulo,21 de Outubro de 2010
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