Prezados Consultores. Empréstimo tomado em 01/2023 com carência de 12 meses, assim o 1º vencto ocorrerá em 01/2024. De inicio contabilizei o valor total a pagar do empréstimo no passivo não circulante em função da carência, e quanto aos juros a transcorrer, considerando que a carência é quanto ao pagamento e não quanto aos juros a transcorrer, contabilizei em circulante e não circulante, contabilizando mensalmente os juros s/ empréstimos desde 01/2023 em função da contabilização pelo regime de competência. Pelos critérios adotados e que entendo estarem corretos, matematicamente existe um problema, pois como não existe saldo a pagar em "Empréstimos a Pagar" no passivo circulante (está no não circulante), mas sua conta redutora de "Juros a Transcorrer" está no circulante, o saldo de uma conta de grau superior no passivo se torna devedor, o que não me parece apropriado. O que os Srs. recomendam para efeito de contabilizações e/ou critérios para o caso em tela? Obrigado!
Contabilização. Juros a Transcorrer. Carência. Saldo de Empréstimos Devedor no Passivo
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