Boa tarde!
Caros colegas, estou com uma dúvida.
A empresa que trabalho sempre foi uma entidade religiosa, de assistência social e educação e era imune do IRPJ, com certificação do CEBAS até outubro/2023. Por não prestarmos mais assistência não teremos a certificação renovada, passando então para isenta do IRPJ, com o início da obrigatoriedade de envio da EFD Contribuições e recolhimento da COFINS s/ receitas não próprias. Acontece que fui enviar a DCTF de novembro, e informei o Darf da COFINS, porém está dando erro: Código de Receita incompatível com a Forma de Tributação do Lucro informada. Fiquei sem saber o que fazer, uma vez que só posso alterar o forma de tributação do lucro no início do ano.
Alguém com experiência parecida que possa me ajudar?
DCTF - Forma de tributação do Lucro
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