Fui informado pela receita federal sobre omissão na entrega do imposto de renda relativo a operações com day trade, havia sido emitido uma multa pelo atraso na entrega da declaração, após a entrega da declaração do imposto de renda sobre day trade foi emitido uma DARF para pagamento do imposto atrasado e a ausência da DARF por multa de atraso. No relatório emitido pelo E-cac consta a multa de atraso como Débito com Exigibilidade Suspensa (SIEF) e situação A vencer, após o pagamento da DARF do imposto atrasado ainda será obrigatório o pagamento da multa de atraso da declaração ? observação: não tenho rendimentos anuais suficientes para declarar imposto de renda, fiz a declaração somente por ter feito operação em day trade.
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