Olá,
Sou MEI e gostaria de saber se na aba do programa do imposto de renda na parte Rendimentos Isentos e não tributáveis devo apenas declarar a parte isenta de 32% que é prestação de serviço ou posso também informar o restante do valor já que o MEI que tem contabilidade pode distribuir o lucro isento?
Ou apenas preencher os 32% Rendimentos Isentos e não tributáveis, e na aba Rendimentos Tributável Recebido de PJ pelo titular deixa em branco, reforçando que a diferença do valor foi tudo para conta pessoa física, que ultrapassou o teto atual IRPF 2024 mas ainda sim dentro do limite de R$ 81.000,00.
Preciso de ajuda para esclarecer, por favor, pois ao entrar em contato com vários contadores, há respostas diferentes, uns dizem que o MEI não precisa ter contabilidade e outros dizem que sim, qual é o correto, pois sou um MEI que fatura muito próximo ao teto limite de R$ 81.000,00, recebo na conta jurídica e transfiro valores na pessoa física.
Agradeço quem puder me responder.