Olá!
Dando sequencia na dúvida já levantada aqui na comunidade contábil. Como devo entregar minha ECD/ECF no caso do falecimento da sócia em 08/12/2022 no qual entreguei um balanço especial com a devida data?
Serão duas entregas? Com data de 08/12 e 31/12/2022?
Agradeço atenção.