Bom dia, Empresa tributada pelo Lucro Presumido, tem CNAE 45.11-1-02 e 45.11-1-01, ou seja, revende veículos Usados e Novos. A apuração da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL se dá pela diferença entre a Compra e a Venda do respectivo veículo, portanto na ECF o programa reconhece o CNAE de veículos usados, e então utiliza a conta de Custos para o cálculo da receita e assim validar a escrituração, ok sempre dava certo. Ocorre que em 2024 a Empresa comprou e revendeu um Veículo Novo, e a sistemática de tributação do Veículo Novo é diferente do Veículo Usado, ou seja a Base de Cálculo é a Venda Bruta, e não a diferença entre compra e venda. Ao fazer a ECF 2024 estou com problema de erro, nos registros P200-P400 em comparação ao P150. Acredito que o sistema está com erro devido querer apurar o imposto do veículo novo, igual ao do veículo usado, mas no cadastro da ECF não tem espaço para colocar 2 CNAES. Por favor, gostaria de saber se alguém passou por esta situação, ou se conhece uma solução para o problema, até o momento eu não encontrei solução. Agradeço muito toda ajuda.🙌
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