Boa tarde,
Temos um cliente que abriu uma associação Isenta de IRPJ e CSLL em 21/12/2021. A ECF referente ao período de 2021 não foi entregue. Agora precisamos entregar a respectiva declaração do ano de 2022.
Entendo que precisa ser entregue primeiro a declaração referente a 2021. A minha dúvida é se gera multa, já que não há movimento.
Obrigada.