Boa tarde!
Houve alteração no prazo de entrega da EFD-REINF a partir da competência 01/2025 referente a distribuição de lucros?
O prazo de envio continua sendo trimestral com envio até 15º dia útil do mês subsequente em 2025 (janeiro, fevereiro e março de 2025)prazo envio 15/05/2025, ou em será mensal?
Obrigada