Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
Em relação a provisões essas foram extintas pela Resolução CFC nº 1.285/09 e CPC 25 no caso de provisão de férias e 13°, aqui no meu trabalho até o ano de 2015 essas contas foram utilizadas, sabendo que o lançamento correto seria D- despesa com 13º C- 13º salario a pagar, eu posso a partir de 2016 fazer o lançamento correto ou devo continuar fazendo como era antigamente utilizando a conta provisão por conterem saldo a transportar para 2016, nesse caso como devo fazer?
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