Empresa de Mineração que está isenta de Pis e Cofins conf. Artigo 1º, item IV da Lei 10925 de 2004. Todavia estamos nos creditando mensalmente com base nos valores de Energia Elétrica e Compras de Insumos. Este valor (crédito) esta se avolumando. Gostariamos de Esclarecer: 1. Podemos utilizar este crédito no abatimento de outros tributos ? Há Base Legal? 2. Podemos deixar de nos creditar ? Obrigado.

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