EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO REG. NA JUCESP QUE ENTREGA A ECF COM CONTABILIDADE, E NÃO ENTREGA A ECD, PRECISA REGISTRAR O LIVRO DIÁRIO NA JUCESP? É SÓ QUANDO ENTREGA A ECD QUE É CONSIDERADO LIVRO DIGITAL, NÃO PRECISANDO MAIS REGISTRAR NA JUCESP?

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