Entidade Assistência Social - Gratuidade - Comprovação
Como uma entidade de Assistência Social - Instituição de Longa permanência de Idosos, sem fins lucrativos deve registrar a cobrança da participação do idoso no custeio para que não perca imunidade tributária? Como deve ser registrado a gratuidade dos serviços prestados?
No Estatuto do Idoso, no Art. 35 § 2º diz que a participação do idoso não poderá ultrapassar 70% de seu benefício previdenciário, além da obrigatoriedade de firmar contrato de prestação de serviços. Como deve ser registrado essa receita na contabilidade (mensalidade?)?
Por outro lado, As NBC T 10.19 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com ou sem gratuidade e Notas Explicativas os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos.
Pergunto pois esta entidade, para fins de custear despesas com o usuário idoso, o faz de forma direta, sem registrar essa movimentação contábil. Quando necessário (para comprar remédios, fraldas, consultas, etc.) o próprio usuário dispõem do recurso financeiro, sem que ocorra crédito e débito dessa movimentação na contabilidade da entidade.
Penso que essa operação, sem ter o registro contábil, está irregular podendo ser fiscalizada e perder os benefícios fiscais.
Poderia dar orientação e Base Legal para essa questão.
Obrigada