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Estava lendo a resolução CFC nº 1.157 de 13.02.2009, no item 115 onde diz que a obrigação da conta 'lucros acumulados' não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais. Nesse caso, as sociedade Ltdas (Micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional), podem continuar a ter essa conta, bem como saldo positivo nelas. Está certo o meu entendimento, ou deve a empresa (Ltda EPP) deixar saldo negativo ou distribuir os lucros para os sócios ?
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