Estou com uma dúvida na ECF que talvez possa me ajudar; No registro Y720, o manual diz que apenas as empresa que entregaram a escrituração em atraso estão obrigadas a informar tal registro, porém quando o deixo em branco, minha validação da erro dizendo que o registro é obrigatório... Neste mesmo registro me surgiu outra dúvida, no primeiro campo do registro Y720 é pedido o valor do “Lucro Líquido do Último Período de Apuração Antes da Incidência do IRPJ e da CSLL 1.515/2014, art. 183 § 3º, eu estou informando apenas o Lucro Fiscal do 4º trimestre de 2015, mas lendo o manual, me parece que o valor que deve ser informado é a soma dos lucros de todos os trimestres... saberia me sanar essas dúvidas??

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.