IN. 1420/2013 - art.3º - idem II - ficam obrigadas a ECD, PJ. tributada pelo lucro presumido, que tenham distribuição de lucro isento do IRRF. (cfe. contabilidade). Para transmitir a ECD. a empresa teria que ter seus atos constitutivos registrados na JUCESP. pergunto: E se a empresa tiver seus atos constitutivos registrado em CARTÓRIO, será possível transmitir a ECD? aguardando resposta. Muito Obrigado Claudio

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