Empresa do Lucro Presumido optante por regime de caixa 2021 e 2022, mudou para regime de competência em 2023 por ter ultrapassado o limite do lucro fiscal, empresa entregou somente ECF em 2021 e 2022, agora em 2023 vai entregar ECD pode ser que isso gere multa referente a 2021 e 2022 que não entregou por ser regime caixa?
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