Bom dia !
Gostaria de tirar uma dúvida,
Uma empresa enquadrada no lucro presumido, recebeu uma nota de serviço tomado (cursos) em um valor de R$5.000,00. Entretanto, a empresa não vai conseguir prestar todo o serviço, portanto a empresa em questão deseja o reembolso de parte do valor pago, no caso, R$ 2.000,00.
A empresa deseja emitir uma nota de débito para justificar tal reembolso, posso nesse caso considerar a nota em questão para registro na contabilidade? Qual seria o lançamento a ser realizado?
Desde já muito obrigada. 🙂