Olá, gostaria de saber se podemos substituir a ECD mais de uma vez (atendendo os critérios estabelecidos no Manual). Enviamos a primeira ECD com plano referencial como L. Presumido e vamos enviar agora uma substituição com a empresa sendo Lucro Real, pois a mesma não pagou nenhum IR dentro do ano calendário (confirmamos isso), e neste caso ela seria melhor tributada pelo Lucro Real. Porém, será necessário enviar uma segunda substituição devido enviarmos agora a ECF até 30/09 e a mesma não permitirá a mudança de tributação. Por isso, a dúvida: posso substituir a ECD mais de uma vez?

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