Para empresas com sede no interior do estado a autenticação do livro diário poderá também ser efetuada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade onde a sede da sociedade está localizada. Está informação estava previsto na Deliberação Jucesp 03/70 de 25/05/1970 ainda se aplica? Obs.: A empresa não está sujeita ao SPED

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