Prezados, Bom dia.
Estou com a seguinte questão: Uma fundação sem fins lucrativos que atua como Matriz e filial, sendo Matriz no Distrito Federal e Filial em Goiás. A Dúvida é, na prestação de contas deve-se apresentar o balanço consolidado como empresas normais ou deve ser feito um balanço Matriz e outro para filial !? sei que na RESOLUÇÃO CFC N° 1.330, DE 18 DE MARÇO DE 2011 item 22 diz que fica a critério dos gestores a opção centralizada ou descentralizada, porém tem alguma Lei expressiva que mencione que deve ser consolidado !?