Prezados Consultores. A empresa fornece vale alimentação, sendo que o pagamento e a emissão da Nota Fiscal ocorrem no mês anterior ao uso do beneficio, assim, o pagamento é efetuado em 12/2021 para o beneficio de 01/2022. A principio entendo que o custo deve ser apropriado em 01/2022 pelo principio da competência. Como posso realizar a contabilização desse custo em 01/2022 com pagamento e a emissão da Nota Fiscal em 12/2021? Muito obrigado!

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