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Prezados Consultores. Em função da separação conjugal de um dos sócios será necessária a apresentação do Balanço Patrimonial para a apuração dos haveres. A minha dúvida é se os Balanços dos anos anteriores encerrados devem obrigatoriamente estar registrados ou autenticados na Junta Comercial para servirem como meio de prova válida ao direito para este caso ou se a assinatura do contador responsável é suficiente para este fim? Muito Obrigado!!
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