Prezados, Fiz uma pergunta dia 16/04 mas acho que vocês não souberam interpretar. Vou explicar novamente: 1. A empresa ficou sendo do simples nacional até 01/08/2017, onde ele foi excluída devido ter passado os 3.800.000. 2. A partir de 01/09/2017 ela passou a ser Lucro Presumido 3. É preciso entregar a ECD e ECF referente aos meses de 2017 que ela passou a ser lucro presumido ( 01/09/17 a 31/12/17) ? As pergunta são: A) Qual a situação especial que devo preenche-la para a entrega da ECD e ECF ano calendário 2017 no programa Contmatic Phoenix? B) É obrigatório a entrega desses últimos meses? Ou farei a entrega das obrigações apenas em 2019, referente ao ano calendário de 2018?

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