PRONAMPE - Liquidação Antecipada

Prezados, tudo bem?

Estava lendo o contrato do PRONAMPE, ainda não solicitei o empréstimo, pois parei em um parágrafo que eu não compreendi.

No caso de Antecipação da Quitação, me fez parecer que o banco (no meu caso Itaú), não soma somente os juros atuais na quitação, mas parece cobrar 100% do valor integral dos juros no contrato previsto, no caso em questão aqui, seria de 48 meses.

Eu compreendi errado, ou é isso mesmo?

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10. Liquidação Antecipada – O prazo das obrigações decorrentes da Operação foi estabelecido no interesse de ambas as partes, de forma que o pagamento antecipado, inclusive mediante recebimento pelo Itaú de recursos de outra instituição financeira, constitui cumprimento de obrigação fora do prazo acordado. 10.1. O Cliente preestabelece, assim, que o saldo devedor na data do pagamento antecipado consistirá no valor do principal não amortizado, acrescido: (a) dos juros indicados no Comprovante de Contratação para o período decorrido desde a última data de pagamento dos juros até a data do pagamento antecipado; (b) dos juros vincendos desde a data de pagamento antecipado até a data de vencimento originalmente pactuada, calculados a valor presente, mediante deságio desses valores, tendo por base os juros remuneratórios indicados no Comprovante de Contratação; e (c) de eventual indenização prevista no subitem 10.2 abaixo. 10.2. Fica estabelecido que, no momento do pagamento antecipado, o Itaú fará o cálculo do valor presente do fluxo de pagamentos representativo das parcelas vincendas, desde as datas de vencimento originalmente pactuadas, mediante o deságio desse fluxo, tendo por base a taxa de juros vigente para a aplicação de recursos disponível ao Cliente no momento do pagamento antecipado. Caso o valor presente desse fluxo seja superior ao valor calculado nos termos do item 10.1(b), acima, a diferença a maior consistirá em indenização devida pelo Cliente ao Itaú a título de recomposição de seu custo de aplicação e captação. 10.3. No caso de operação pré-fixada, se, na data da contratação, o Cliente for comprovadamente microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da lei aplicável, o Itaú calculará o valor presente da operação com desconto proporcional dos juros remuneratórios, utilizando a mesma taxa de juros indicada no Comprovante de Contratação.

No parágrafo 10.1 me faz entender que eu sou obrigado a pagar o total de juros dos 48 meses contratados, e não os juros atuais até a data presente da antecipação da quitação.

Exemplo: a carência é de 9 meses, nesse período os juros já estão sendo computados mês a mês. No 10º mês (primeira parcela), eu imagino poder quitar 100% do contrato.

O correto não seria pagar somente os juros os 9 meses da carência sobre o valor original do empréstimo?

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