Bom dia colegas
Sabe-se que de acordo com o Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
No caso esse valor de 20% é considerado a cada ano, ou no montante da reserva legal ao decorrer dos anos?
Ex.: Capital de R$ 100.000,00
Para a reserva legal a cada ano podemos reservar R$ 20.000,00?
ou é R$ 20.000,00 no total para a reserva legal ao longo dos anos?
att