Sócio de empresa aluga imóvel para instalar a atividade de sua empresa, seja ela, comercial, industrial ou prestação de serviços. No contrato de locação, o locatário figura o nome do sócio (pessoa física). Sendo assim, para efeitos legal, fiscal e contábil, o valor desse aluguel, deverá ser contabilizado na empresa, mesmo estando o locatário em nome de pessoa física (sócio)? E nesse caso, como será feito com o IRRF, caso o valor do aluguel atinja a tabela progressiva mensal? Deverá ser feita a retenção do IRRF sobre o aluguel em nome da empresa? Por gentileza nos enviar a base legal.

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