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Tenho um cliente optante pelo Lucro Real que instalou um equipamento Fotovoltaico para utilização da energia solar. Já contabilizei o bem no meu imobilizado com taxa de depreciação 10% ano Minha dúvida é a seguinte: Com a utilização da energia fotovoltaica, a fartura de energia eléctrica da empresa está vindo menor, já que está utilizando a energia solar. O equipamento está gerando um credito de energia que o cliente está compensando com outras unidades (casa pessoa física). Como faço para contabilizar a energia elétrica do mês e o valor que sobra da compensação que ele está reaproveitando na residência dos sócios!! E no caso do Pis/Cofins não-comutativo posso aproveitar o credito? se sim, como deve ser contabilizado?
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