Tenho um cliente que tem como endereço sede da sua empresa, a sua própria residencia; ele alterou o nome que consta na conta de luz do imóvel, para constar o CNPJ e Denominação Social da empresa; a residencia é de uso predominante como residencia mesmo, sempre foi, mas insiste em querer contabilizar a conta de luz na empresa. Pelo uso predominante residencial, não posso contabilizar a referida conta de luz como despesa da empresa; gostaria de saber se há alguma forma legal de contabilizar como despesa ou se meu pensamento está correto.

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