Uma empresa recebeu em forma de cessão quotas de uma outra empresa. Essas quotas eram de propriedade de pessoa física e foram passadas a essa pessoa jurídica pelo valor nominal de contrato . No ato de cessão conforme contrato social : Contabilizamos as quotas na PJ como débito como investimento de forma normal. Verificamos no balancete da empresa controlada que além do valor do capital social , tem lucros acumulados . Na hora de ajustar esse investimento na empresa, qual será a contra partida (crédito) na contabilidade ? Devemos classificar essa diferença como receita com equivalência , ou isso é considerado mais ou menos valia , ou ágio e deságio na aquisição de quotas?

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