Uma empresa shopping de lojas na região do Brás é optante pelo lucro presumido. Essa empresa recebe aluguéis das lojas e sua administração está toda nesse local também. O prédio que está instalado é próprio. A administração e diretoria decidiram que a depreciação será feita com base nas novas normas (lei 11638/2007 e CPC 27) pelo tempo de vida útil daquele bem . Eles não concordam em depreciar em 25 anos pela tabela da receita federal, estimam prazo por volta de 50 anos. 1) O resultado do exercício será mais favorável na distribuição de lucros aos sócios , visto que a despesa de depreciação será menor. Existe alguma implicação fiscal com relação ao tema?

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