Acordo Paulista - Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulga novo período de adesão para negociação de débitos pelo programa "Acordo Paulista"

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo dovulgou o Edital PGE nº 01/2025, para permitir a negociação de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon.

O contribuinte pode parcelar os débitos em até 120 meses, obter descontos de até 75% sobre juros e multas e utilizar crédito acumulado de ICMS ou precatórios para abatimento, conforme os limites legais.

A adesão ao acordo pode ser feita no período entre 08/09/2025 e 27/02/2026, exclusivamente pela internet, no site "www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao", utilizando, no caso de pessoa jurídica, preferencialmente o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico(PFE), e, no caso de pessoa física, a plataforma gov.br.

Caso não disponha do acesso ao PFE ou à plataforma gov.br, o contribuinte poderá realizar o login na modalidade "acesso sem senha" com posterior autenticação.

Os seguintes pontos merecem atenção dos interessados:

1) Não poderão ser incluídos na presente modalidade de transação por adesão:

  • débitos não inscritos em dívida ativa;

  • débitos que não sejam objeto do Edital PGE nº 01/2025;

  • débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);

  • débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo, das suas autarquias e de outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado;

  • Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão.

2) Possibilidade de rescisão da transação em caso de descumprimento das condições ou fraude;

3) A celebração do acordo extingue o débito do contribuinte apenas com o pagamento integral da parcela única ou da totalidade das parcelas e com o cumprimento das demais obrigações do termo de adesão.

O contribuinte poderá utilizar valor dos créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS,multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento), nos termos da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 2 , de 9 de fevereiro de 2024.

Para mais detalhes sobre os critérios para adesão, acesse e leia o texto do Edital PGE nº 01/2025.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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