Agora trabalhador poderá contratar mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras do Crédito do Trabalhador para permitir que o empregado com contrato de trabalho ativo possa efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego.

Veja a Portaria que alterou essa regras na integra:

Portaria MTE nº 933, de 05.06.2025 - DOU de 06.06.2025

Altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 , que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025 .

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025 , e no art. 1º, § 10, no art. 2º-A, § 1º, no art. 2º-D, no art. 2º-E, no art. 3º e no art. 5º, todos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292 - Processo nº 19965.201320/2025-71,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 :

I - o inciso III do art. 5º;

II - o inciso III do art. 9º; e

III - o art. 13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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