Ajuste Sinief adia vedação de emissão da NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste Sinief nº 30/2025, que promove alterações no Ajuste Sinief nº 19/2016, que trata sobre a NFC-e.

Com a nova redação dada ao referido ato normativo, fica adiada de 3 de novembro de 2025 para 5 de janeiro de 2026 a data de início da vedação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em operações destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).

A medida estende por mais dois meses o prazo para que os contribuintes que ainda utilizam a NFC-e em vendas a empresas (CNPJ) se adequem à exigência de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nessas transações.

Dessa forma, até 4 de janeiro de 2026 ainda será possível utilizar a NFC-e em operações com CNPJs. A partir de 5 de janeiro de 2026, todas as vendas para destinatários com CNPJ deverão ser documentadas exclusivamente por meio da NF-e (modelo 55), conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).

Fonte: Confaz (Ajuste Sinief nº 30/2025)

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