A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a próxima grande entrega da classe contábil após o fim da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem prazo final marcado para 30 de junho. Já a ECF deve ser entregue até 31 de julho.
A ECF é uma das principais entregas já que ela faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias, validando e conferindo o que foi entregue até agora.
Além de ser utilizada para demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, a ECF acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias e informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na DCTFWeb, na Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras.
Assim, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.
Quem deve entregar a ECF 2025?
Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:
Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.
Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.
Pontos de atenção da ECF 2025
Quando falamos da entrega da ECF, há alguns casos nos quais o profissional de contabilidade liga o alerta e pode ter dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.
Mudanças no meio do período
Mudanças no meio do período podem acontecer, mas é bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.
Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.
Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].
Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Assim, se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.
Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP
A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Fonte: Portal Contábeis.