Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Para que uma data seja oficialmente reconhecida como feriado, é indispensável a existência de lei municipal, estadual ou federal que a institua.
No caso do Carnaval, a regra geral é o enquadramento como ponto facultativo, salvo quando houver legislação específica determinando o contrário. Atualmente, são poucos os locais no Brasil em que o Carnaval é, de fato, feriado por força de lei. Confira os principais exemplos:
📍 Estado do Rio de Janeiro
– Feriado estadual instituído pela Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008.
📍 Estado de São Paulo (municípios específicos)
– Terra Roxa: conforme a Lei Municipal nº 1.242/2014.
– Lins: de acordo com o Decreto nº 11.940/2019.
📍 Minas Gerais (municípios específicos)
– Araxá: instituído pela Lei Municipal nº 6.725/2014.
– Belo Horizonte: o Carnaval é considerado feriado apenas para o comércio, conforme a Lei nº 5.913/1991.
📍 Bahia (atenção)
– Os municípios de Canudos e Wanderley são mencionados em alguns portais como locais onde o Carnaval seria feriado; contudo, não foram localizadas leis municipais que confirmem oficialmente essa informação.
Como proceder caso a empresa queira conceder folga?
Caso o empregador opte por conceder folga aos empregados, isso é plenamente possível. Nessa situação, podem ser adotadas algumas alternativas:
Concessão espontânea da folga, sem necessidade de compensação;
Acordo de compensação de jornada, no qual as horas são compensadas antes ou depois da data;
Utilização do banco de horas, quando já existente e previsto em acordo ou convenção coletiva.
E se a empresa optar por funcionar normalmente?
Se a empresa estiver localizada em município ou estado onde o Carnaval não é feriado por lei, o funcionamento normal não gera obrigação de pagamento de horas extras apenas por se tratar da data carnavalesca.
⚠️ Atenção: é fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode estabelecer regras específicas sobre folgas, compensações ou adicionais.
Lembrando que feriados afetam o calculo do DSR de folha, logo caso a cidade que a empresa se localiza esteja na listagem acima, é importante atentar-se ao cadastro no sistema