CONFAZ aprova novos programas de anistia e regularização de débitos de ICMS para estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União, o Despacho nº 49/2026, que reúne atos aprovados durante a sua 435ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2026. A reunião aprovou novos programas e ajustes em renegociações de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Confira os principais destaques aprovados no encontro:

Regularização fiscal em Minas Gerais

O Convênio ICMS nº 124/2026 autorizou o Estado de Minas Gerais a instituir um Plano de Regularização de Créditos Tributários. O programa contempla débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, que poderão ser quitados à vista ou parcelados:

  • Pagamento à vista: Redução de 95% em multas e juros.

  • Parcelamento em até 12x: Redução de 85%.

  • Parcelamento em até 24x: Redução de 80%.

  • Parcelamento em até 36x: Redução de 70%.

  • Parcelamento em até 60x: Redução de 60%.

  • Parcelamento em até 84x: Redução de 50%.

  • Parcelamento em até 120x: Redução de 30%.

As parcelas sofrerão atualização pela taxa Selic. Os contribuintes mineiros interessados poderão aderir ao plano até o dia 23 de dezembro de 2026.

Pará autoriza anistia de juros e multas

Com o Convênio ICMS nº 126/2026, o Estado do Pará foi autorizado a criar um programa de redução de juros e multas para débitos gerados até 30 de junho de 2026:

  • Pagamento à vista (até 15/12/2026): 100% de desconto em juros e multas.

  • Parcelamento em até 5x: 80% de desconto, com exigência de entrada de 50% até 15 de dezembro de 2026 e o saldo remanescente em até 4 vezes.

Paraná adere a programa de parcelamento com São Paulo

O Convênio ICMS nº 123/2026 incluiu o Estado do Paraná no Convênio ICMS nº 119/2026 (anteriormente restrito a São Paulo). A medida autoriza ambos os estados a concederem parcelamento e anistia para débitos de ICMS ainda não inscritos em Dívida Ativa, com vedação expressa para contribuintes classificados como contumazes ou envolvidos em casos de fraude e dolo.

Ajustes de prazos e regramentos regionais

  • Prorrogação de prazo genérica (Convênio ICMS nº 122/2026): Alterou o Convênio ICMS nº 139/2018 para estender o prazo limite de opção do contribuinte para renegociação de débitos até 30 de dezembro de 2026.

  • Mato Grosso do Sul (Convênio ICMS nº 125/2026): Promoveu adequações específicas no Convênio ICMS nº 79/2020 para eximir o estado de determinadas restrições operacionais na concessão de descontos e parcelamentos.

Todos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União

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