🚨 Cuidado! A Junta Comercial do Estado de São Paulo Comunica sobre atenção contra fraudes em Leilão

Atenção

  • Comunicamos que nenhuma empresa tem autorização legal para realizar leilões. Somente leiloeiro oficial inscrito na Junta Comercial pode ser contratado para essa finalidade, tratando-se de exercício personalíssimo de função pública delegada.

  • A profissão do leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial (art. 1º, Decreto nº 21.981/1932), bem como que o leiloeiro deverá exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, exceto nos casos de moléstia ou impedimento ocasional, que poderá delegar ao seu preposto (art. 11, Decreto nº 21.981/1932), e nos casos de ausência de preposto habilitado, nos leilões já anunciados, poderá ser substituído por outro leiloeiro de sua escolha (art. 13, Decreto 21.981/1932).

  • Informamos que o preposto também deverá ser inscrito na Junta Comercial (art. 12, Decreto 21.981/1932).

  • Para saber se um leiloeiro é oficial e matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, consulte as listas disponíveis somente no nosso site institucional.

  • Nunca faça depósitos ou pagamentos a qualquer pessoa que não seja o leiloeiro oficial matriculado.

  • Essas são as medidas mais importantes para evitar ser vítima de leilões fraudulentos.

  • O valor da caução funcional dos leiloeiros oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo foi alterado para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos da Deliberação JUCESP nº 05, de 03 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 22 de novembro de 2022. Os leiloeiros oficiais já matriculados deverão complementar o valor da caução funcional no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de instauração de processo administrativo de destituição (art. 51, da Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI). Para acessar a íntegra da deliberação Clique Aqui.

  • O valor da caução funcional dos leiloeiros oficiais matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo foi novamente alterado para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Deliberação JUCESP nº 01, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de abril de 2023. Os leiloeiros oficiais já matriculados deverão complementar o valor da caução funcional até o dia 30/06/2023, sob pena de instauração de processo administrativo de destituição (art. 51, da Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI). Para acessar a íntegra da deliberação. Clique Aqui.

  • COMUNICADO IMPORTANTE! O prazo para os leiloeiros oficiais, já devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, complementarem o valor da caução funcional fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) foi prorrogado por mais 05 (cinco) meses, nos termos da Deliberação JUCESP nº 02, de 05 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 20 de julho de 2023. O novo prazo de 05 (cinco) meses deverá ser contado a partir de 01/07/2023 e terminará em 30/11/2023. Para acessar a íntegra da deliberação Clique Aqui.

Legislação

Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo

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