Mediante o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 13, publicado no Diário Oficial da União de hoje (04/06/2025), a Receita Federal aprovou a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Essa versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 01/08/2014 a 31/12/2024.
Vale ressaltar que essa nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 04/06/2025