Por meio do Ajuste Sinief nº 22/2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo de início da emissão e implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) que antes estava previsto para 01/10/2025. O novo prazo é 06/04/2026.
Assim como ocorre com a NF-e, que possui o DANFE para circular junto com a mercadoria, a DC-e terá a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) para acompanhar o trânsito da mercadoria. Trata-se de uma representação gráfica simplificada da DC-e. A DACE também foi prorrogada para a partir de 06/04/2026.
A DC-e é o documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida em papel por pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS e pelo Correio, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal.
Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 22/09/2025 (Ajuste Sinief nº 22/2025)