Dirbi – Receita dispensa pessoas jurídicas imunes de apresentar a declaração

Mediante a Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/10/2024, a Receita Federal alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 para dispensar as pessoas jurídicas imunes da entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Observem que foi retirada do inciso I, artigo 2º da IN RFB nº 2.198/2024, a palavra "imunes".

E foi incluído o inciso IV no artigo 3º, para incluir as pessoas jurídicas imunes, no rol da lista de dispensados.

Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 21/10/2024 

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