Mediante o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2024, a Receita Federal aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2025), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2025 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Fonte: Diário Oficial da União – Edição de 11/11/2024