eSocial altera leiautes e validações Mudanças entram em vigor em agosto

O governo federal divulgou, em 31 de julho, a Nota Técnica S-1.3 n.º 04/2025, que promove uma nova rodada de ajustes nos leiautes do eSocial, versão S-1.3. As mudanças abrangem alterações em campos, validações e tabelas utilizadas na transmissão de eventos periódicos e não periódicos ao sistema.

Entre os destaques da nova nota estão:

  • novas regras de validação para eventos como S-1200, S-1210, S-2500, S-5002 e S-5003;

  • inclusão de campos como {notAFT}, com foco na confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;

  • atualizações nas tabelas 03, 18, 25 e 29, com inclusão e alteração de códigos de natureza de rubricas;

  • validações específicas para pagamentos a residentes fiscais no exterior;

  • inclusão de regras para controle de retificação de identificadores e lançamento de valores em situações especiais.

As mudanças entram em vigor em duas etapas:
– ambiente de produção restrita: a partir de 18 de agosto de 2025;
– ambiente de produção oficial: em 29 de agosto de 2025 e 1º de janeiro de 2026, conforme o item alterado.

Para empresas, contadores e profissionais de RH e DP, o momento é de atenção. As adaptações devem ser implementadas nos sistemas com antecedência para garantir a conformidade e evitar inconsistências na transmissão das informações ao eSocial.

Fonte: Fenacon- Fernando Olivan

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