Fisco Paulista exclui vários produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de janeiro de 2026

Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo revogou a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para vários produtos.

Dessa forma, os contribuintes paulistas deverão efetuar o levantamento dos produtos em estoque de acordo com os critérios contidos na Portaria CAT nº 28/2020.

Por fim, os segmentos e produtos suprimidos do regime a partir de 01/01/2026 são os da lista abaixo:

Anexo IX – medicamentos (anexo revogado por completo)

Anexo X – bebidas alcoólicas (anexo revogado por completo)

Anexo XIV – auto peças (apenas o item 15)

Anexo XV – lâmpadas, reatores e “starter” (anexo revogado por completo)

Anexo XVI - produtos alimentícios: itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115

Anexo XVII – materiais de construção e congêneres: itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 

Anexo XX – artefatos de uso doméstico (anexo revogado por completo)

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Edição de 02/10/2025

10
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.