Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo revogou a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para vários produtos.
Dessa forma, os contribuintes paulistas deverão efetuar o levantamento dos produtos em estoque de acordo com os critérios contidos na Portaria CAT nº 28/2020.
Por fim, os segmentos e produtos suprimidos do regime a partir de 01/01/2026 são os da lista abaixo:
Anexo IX – medicamentos (anexo revogado por completo)
Anexo X – bebidas alcoólicas (anexo revogado por completo)
Anexo XIV – auto peças (apenas o item 15)
Anexo XV – lâmpadas, reatores e “starter” (anexo revogado por completo)
Anexo XVI - produtos alimentícios: itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115
Anexo XVII – materiais de construção e congêneres: itens 24 a 26, 32 a 36, e 78
Anexo XX – artefatos de uso doméstico (anexo revogado por completo)
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo – Edição de 02/10/2025