ICMS Monofásico Combustíveis - Publicada nova versão da Nota Técnica - Tributação monofásica sobre combustíveis

Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.60 da Nota Técnica nº 2023/001 que trata da tributação monofásica sobre combustíveis.

Com esta nova publicação, as regras de validação N41-10 e N41-20 foram modificadas para contemplar os códigos ANP referentes ao Diesel B. A alteração visa permitir que refinarias de petróleo, ou suas bases, possam emitir a NF-e na comercialização do óleo diesel B, nos casos em que o ICMS monofásico ainda não tenha sido aplicado sobre a fração correspondente ao óleo diesel A ou C, mas já tenha incidido, na saída do produtor, sobre o biodiesel relativo ao percentual obrigatório de adição, conforme estipulado na alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/2022.Quando aos prazos, temos:

- Prazo para implantação de teste: até 01/07/2025
- Prazo para implantação em produção: 14/07/2025

Outro ponto importante que esta Nota Técnica traz, é sobre a regra de validação LA18-10 que será implantada e ativada. A data para o ambiente de testes será a partir de 04/08/2025, e entrará em produção em 01/10/2025.

Fonte: Portal NF-e (Nota Técnica nº 2023/001, versão 1.60)

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